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CEFET-MG

Formulário Visitantes

Última modificação: Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

A autorização de atendimento dos usuários visitantes estará a cargo da Coordenação de Desenvolvimento Estudantil – CDE ou da Direção do campus. 



No caso de eventos da comunidade externa que pretendam utilizar o Restaurante Estudantil para realização de refeições, o servidor da CDE deverá, primeiro, solicitar a autorização da Direção do Campus para o uso das estruturas do refeitório. A seguir a DDE deverá ser consultada, para autorização do fornecimento de refeições, tendo em vista a gestão financeira dos contratos.

Caberá ao setor aos quais esses usuários visitantes estejam vinculados, a solicitação de autorização de atendimento às CDEs, através do preenchimento de formulário próprio, com antecedência mínima de três dias úteis*.

* caso o número de visitantes seja superior a 20 pessoas, a antecedência mínima deverá ser de 1 semana.

Procedimentos para acesso ao Restaurante Estudantil com Formulário de Visitantes:

  1. CDE ou Direção do Campus:
    1. Segue abaixo o Novo Formulário de Visitantes.
    2. O Formulário deverá ser autorizado e assinado por servidor da CDE ou pela Direção do Campus.
    3. O Formulário só poderá ser autorizado para o mês corrente, porque serão enviados no processo de prestação de contas mensal do Restaurante Estudantil.
    4. No Formulário só cabe a autorização máxima para duas semanas. Períodos maiores deverão ser autorizados em mais de um Formulário, com a especificação correta da data a que se refere cada Formulário.
  2. Visitante:
    1. O Formulário será entregue pelo visitante na entrada do refeitório, que ficará sob a guarda da empresa contratada pelo período que foi autorizado.
    2. Todas as vezes que comparecer ao Restaurante deverá apresentar documento de identificação (com foto) e assinar a lista contida no seu próprio Formulário, como meio de comprovação que realizou a refeição.
  3. Empresa Prestadora de serviço:
    1. Guardar e disponibilizar as listas durante o período de acesso autorizado ao refeitório.
    2. Cobrar o documento de identificação e a assinatura dos visitantes.
    3. Registrar o quantitativo de acesso de visitantes, de acordo com as assinaturas registradas em cada refeição, no mesmo dia e enquanto a refeição estiver aberta no Sistema Sinapse.
    4. Mensalmente deverá enviar a documentação à fiscalização do contrato para comprovação e composição do relatório de fechamento do serviço.