Uso do nome social
Última modificação: Terça-feira, 28 de maio de 2024
O Conselho Diretor do CEFET-MG aprovou a Resolução CD nº 12, de 24/04/2024, que regulamenta o uso do nome social no âmbito da Instituição.
O referido ato normativo assegura a servidores, discentes e demais usuários, cujo nome de registro civil não reflita sua identidade de gênero, o direito de uso e inclusão do nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica.
O documento final foi resultado de debate iniciado na Congregação do Campus Nova Suíça, durante as reuniões ordinárias de julho e agosto de 2023, quando se deliberou pelo encaminhamento da questão para discussão dos Conselhos Superiores.
CD/DCNS com edição da DDE.